quinta-feira, setembro 04, 2008

As touradas segundo a Entidade Reguladora

Ficamos a saber: a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) não vê problemas em que as televisões generalistas emitam touradas antes das 22h30. Mais concretamente: "(...) as corridas de toiros à portuguesa não constituem, no sentido do artigo 27.º, n.º 2, da Lei da Televisão, programas susceptíveis de influírem de modo negativo na formação da personalidade das crianças ou de adolescentes, não se lhes aplicando, por conseguinte, a imposição de transmissão entre as 22 horas e 30 minutos e as 6 horas, acompanhada da difusão permanente de identificativo visual."
O documento onde se exprime este ponto de vista — a ser publicado no site da ERC — diz ainda: "As crianças e os jovens são diariamente expostos a influências, desprovidas de arrimo na tradição ou sequer valor cultural, que, de muito longe, são mais violentas e prejudiciais do que as touradas - e nem nesses casos, necessariamente, cede a liberdade de programação."
Curioso sistema de avaliação/reflexão. Nada se diz sobre os conteúdos (e as formas) da nossa paisagem televisiva, mas propagam-se os ecos automáticos desse discurso político-profilático especializado em dizer zero sobre coisa nenhuma. As crianças são "diariamente" expostas a "influências" que são "mais violentas e prejudiciais"? São mesmo? Quais? Onde? Porque não se diz? Porque é que há medo de explicitar? Porque não se faz realmente política, em vez de pôr paninhos quentes no statu quo?
Em boa verdade, não há pensamento. E pareceres como este, sobre as touradas, decorrem de uma maneira branda de sacudir a responsabilidade de dizer alguma coisa sobre o que as touradas são, além do mais, enquanto forma de representação da natureza e, muito em particular, das relações do ser humano com a natureza. A questão do "antes" ou "depois" das 22h30 acaba por passar ao lado de uma qualquer atitude reguladora dos valores que dominam a prática televisiva em Portugal.

>>> Foto publicada no site Associação pelos Animais.