Com a condenação da lei para defesa e protecção da criação na Internet pelo Conselho Constitucional da República Francesa, Nicolas Sarkozy terá tido uma das suas mais significativas derrotas, não apenas políticas, mas também de profundas ressonâncias simbólicas. As-sim, se é verdade que o texto proposto decorria de um princípio defendido por todos os protagonistas da cena artís-tica — defender os respectivos direitos autorais —, não é menos verdade que as medidas punitivas que preconizava (prevendo a possibilidade de um consumidor acusado de efectuar downloads ilegais ser convocado para, em tribunal, provar a sua inocência) cedo geraram muitas resistências, criando divisões claras no seio da comunidade criativa francesa.
Nesse sentido, é importante conhecer as convulsões por que passou a história desta Lei Hadopi (a designação tem a ver com a sigla daquela que seria a "Alta Autoridade para a Difusão das Obras e Protecção dos Direitos na Internet"). É uma história que, no fundo, condensa um drama cultural e político inerente aos nossos tempos. A saber: como fazer evoluir a legislação sobre a criação artística, adaptando-a às componentes do mundo virtual?
Vale a pena ler, a esse propósito o editorial do jornal Le Monde, com o título exemplar 'Libertés.fr'. Como aí se refere, o Conselho Cons-titucional — evocando a Declaração dos Direitos do Homem, de 1789, nomeadamente a consagração do direito de "livre comuni-cação dos pensamentos e opiniões" — fez prevalecer a ideia de que a "importância adquirida pelos serviços online" implica a "liberdade de acesso" à Internet.
Nesse sentido, é importante conhecer as convulsões por que passou a história desta Lei Hadopi (a designação tem a ver com a sigla daquela que seria a "Alta Autoridade para a Difusão das Obras e Protecção dos Direitos na Internet"). É uma história que, no fundo, condensa um drama cultural e político inerente aos nossos tempos. A saber: como fazer evoluir a legislação sobre a criação artística, adaptando-a às componentes do mundo virtual?
Vale a pena ler, a esse propósito o editorial do jornal Le Monde, com o título exemplar 'Libertés.fr'. Como aí se refere, o Conselho Cons-titucional — evocando a Declaração dos Direitos do Homem, de 1789, nomeadamente a consagração do direito de "livre comuni-cação dos pensamentos e opiniões" — fez prevalecer a ideia de que a "importância adquirida pelos serviços online" implica a "liberdade de acesso" à Internet.
Como sublinha o jornal, para a Internet, trata-se do "reconheci-mento do seu papel agora essencial no espaço democrático." Em todo o caso, para além da derrota do Presidente francês, permanece um problema complexo: "como remunerar e proteger os artistas na idade da Internet?"
...À suivre.
...À suivre.